Direito imobiliário, pai falecido

Feita por >Larissa>. 25 ago 2019 Direito imobiliário

Olá, boa tarde!
Meu esposo ganhou um terreno da família por parte de pai. O pai dele faleceu quando ele tinha 5 anos e o avô paterno também faleceu deixando três terrenos. Meu esposo tem mais dois irmãos. Os outros dois irmãos pegaram, cada um, um terreno para si e e sobrou esse tal terreno que é do meu esposo. Porém o terreno está no nome do avô dele. Minha dúvida é se existe a possibilidade de transferir esse terreno para o nome do meu marido para ficar tudo certo legalmente. Há anos morava uma familia numa casa que tinha nesse terreno, porém já saíram. E tinha débitos de IPTU de mais de 20 anos e meu esposo já pagou tudo. O único herdeiro direto do avô dele era o pai, filho único, e ambos são falecidos.
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Boa Tarde, o correto seria a aquisição por meio de processo de inventário, mas se todos os herdeiros e herdeiras estiverem de acordo, poderá ser passado para o mesmo o direito sobre o imóvel, até mesmo por contrato firmado em cartório, contudo deverá ocorrer o devido registro no cartório de imóveis, onde a casa encontra-se registrada.

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Boa tarde, Larissa. É possível realizar a regularização desse terreno. Para isso, pode-se fazer o inventário do avô, informando toda a situação pendente. Esse inventário, caso os irmãos do seu marido não sejam menores de idade, pode ser feito direto no cartório de uma maneira bem simples. Para averbar na matrícula do imóvel é necessário fazer esse inventário o que iria assegurar que vocês fiquem com o imóvel.

BBD Advogados Associados Advogado em São Bernardo do Campo

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