Direitos em caso de morte
Tenho união estável com separação total de bens, tudo registrado em cartório.
Eu não tenho filhos, apenas mãe e irmão!
Minha companheira tem um filho.
Se eu falecer, minha companheira tem direito:
- a minha pensão civil total (pensão vitalícia)?;
- a toda minha herança (bens imóveis, dinheiro)? Se não, porquê?
- o enteado tem o direito a algo?
- minha mãe tem direito a algo?
- meu irmão tem direito a algo?
Se minha companheira morrer:
- eu tenho direito à pensão civil dela, totalmente?
- tenho que dividir algo com o enteado?
Atenciosamente