Direitos familiares

Feita por >leoosilva22@hotmail.com>. 8 out 2014

Boa tarde. Era casada com um homem, porém ele faleceu. Construímos juntos uma casa em um terreno que era herança dele. Gostaria de saber se tenho direito em alguma coisa?

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Prezada Sra. Amanda, bom dia!

Para lhe assegurar propriamente de seus direitos, será necessário termos conhecimento de qual o regime de bens do casamento de vocês, bem como, se há filhos entre vocês dois e/ou somente filhos do falecido.

Caso o casamento tenha ocorrido pelo regime da comunhão universal, a sra. possuirá direitos e dependendo da questão da filiação é que instituirá a partilha.

Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - OAB-PR 43.685
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Boa Noite,

Caso haja herdeiros necessários, sem filhos comuns e a ausência de ascendentes e o regime de bens fosse a separação parcial de bens, a sra. teria direito as benfeitorias (os acréscimos decorrentes da construção da casa) e o terreno.

Caso fosse o regime de comunhão universal, sem filhos comuns ou ascendentes, teria a sra. direito ao terreno e as benfeitorias (casa).

Tendo herdeiros necessários, a sra. concorre com os mesmos e terá direito à meação na comunhão universal.

Tendo herdeiros necessários no regime de comunhão parcial, a sra. terá direito à meação (50%) das benfeitorias (casa).

Nakamura E Advogados Advogado em Jundiaí

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Sra. Amanda,
Isto depende do regime de comunhão de bens do seu casamento.
Se for comunhão universal, terás direito.
Att, Luciano, advogado, OAB - RS 82.374

Mattos e Manini Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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