Direitos na União Estável

Feita por >Carlota Suerdick>. 24 ago 2015 União estável

Convivo desde junho de 1995, há 20 anos, com uma pessoa. União Estável registrada Cartório em (22/09/2011), sob Regime de Comunhão Total de Bens (24/08/2006), pois pretendíamos transformar em casamento nossa relação, fomos aconselhados a colocar esse Regime para que eu não perdesse os direitos do tempo de convívio anterior a assinatura do Pacto.

Em 03/08/2015, ele coagiu-me ameaçando quebrar e colocar fogo em tudo dentro do apartamento que residimos para assinar a venda da nossa casa de praia. Alegou ter comprado o terreno com herança da mãe (24/02/2011), sendo que recebeu do pai a parte que lhe cabia antes de 2000, porém colocou o terreno no nome dos dois. Alega também que não ajudei na construção. Porém ajudei através de minha mãe que me deu o dinheiro e ajudou-me a mobiliar num percentual de 85% pelo menos a casa, fora os utensílios que eu vivia comprando. Não recebi nada com essa venda! Nem ao menos o dinheiro que investi corregido de acordo com a valorização da casa. O que devo fazer? Quais os meus direitos?

Estamos desde abril/2015 separados de corpos, pois descobri, depois do Carnaval, que estava sendo traída. Levou amante para nossa casa de praia três dias de termos saído de lá. Depois descobri que tinha mais de uma. Achei boletos de pagamento de uma Restaurante/Barraca de Praia muito famosa aqui em Salvador e de um Hotel/Motel no mesmo bairro da Barraca. Esperei, fugindo de suas investidas, até o Feriado de Páscoa para confrontá-lo. Minha filha achou embalagem de camisinha no Box de seu banheiro na casa de Praia.

Tenho tudo fotografado: Comprovante de pagamentos, Extrato do Cartão, conversas no whatsApp com mulheres e fotos delas, a casa de praia com sinais do encontro sexual. Embalagem de camisinha; toalhas e shampoo usados; chumaço de cabelo. Guardei tudo para tirar impressões ou periciar. Pois ele não quis admitir nada. Depois colocou a culpa em mim.

Nessa semana, com parte da venda da casa, ele comprou um imóvel quarto e sala, numa praia famosa para veraneio. Tenho direito sobre esse novo imóvel? Se sim, como procedo e comunico a ele?


Carlota.

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Olá Carlota,

Há duas situações diferente neste caso, a primeira é a venda do apartamento de vocês, sendo união universal de bens, se transmite todos os bens seja antes ou apartir da união, porém, ele deve ter sido instruido por um advogado pois os bens de herança não se transmitem na união conjugal, ou seje, em um processo litigioso ele teria que comprovar que utilizou o valor da herança para a compra e voce comprovar os gastos da construção para o ressarcimento. O outro fato seria a compra do novo apartamento, se já estavam separados não há a transmissão do apartamento a voce, mais voce deve exigir o ressarcimento pela venda do apartamento anterior além da divisão de todos os bens.

Geison Marques Carvalho Advogado em São Paulo

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Pelo que entendi, vocês celebraram um contrato de convivência, pois viviam em união estável. Tudo que foi construído durante a união devia pertencem a ambos. Se o regime é de comunhão universal ou total, entra na divisão até os bens que possuíam antes de se unirem. Quanto a esse imóvel comprado recentemente, depende de quando foi adquirindo, porque talvez entre na divisão.

Mandias Advocacia Advogado em Candeias

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