Divórcio litigioso em regime parcial de bens

Feita por >Rafaele de Oliveira Miranda>. 16 fev 2018 Divórcios

Bom dia. Me chamo Rafaele.


Meu Pai casou-se com uma mulher, eles separaram-se apenas de corpos, após um tempo de separação ele conheceu minha mãe no qual estão há mais de 20 anos. Separado de corpos com essa pessoa e morando junto com minha mãe ele veio a adquirir uma casa, estando "junto" com minha mãe mas casado judicialmente com outra pessoa. Digamos que ele descuidou-se de ir atrás do divórcio, já que a outra parte diz não querer assinar o divórcio.


Minha dúvida é: Se ele for atrás de um litígio, a outra parte tem direito a alguma parte da casa mesmo ele tendo comprado após a separação de corpos, eles não têm filhos e o regime do casamento foi em comunhão parcial de bens? E ele e minha mãe têm dois filhos eu que sou maior de idade e um menor. Dá para dar entrada no divórcio sem precisar de advogados?

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Boa Tarde Rafaele, no caso, como o casamento foi feito no regime de comunhão parcial de bens, só serão partilhados os bens na constância do casamento, vocês podem argumentar que houve a separação de corpos, então a casa adquirida posteriormente, a princípio não entraria na partilha de bens. No caso do processo, como é litigioso, já que a outra parte não deseja o mesmo, só pode ser feito pela via judicial, ou seja, precisará de um advogado (a), nesse caso, você poderá entrar em contato com a defensoria pública no município onde mora, que o serviço será gratuito.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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