Dúvida sobre cláusula de contrato
Estou movendo uma ação contra uma imobiliaria no pequenas causas por não concordar com a multa de recisão contratual. Ja tivemos 1 audiencia e teremos outra. Gostaria de saber se pela seguinte clausula do contrato significa que eu tenho que pagar as despesas que eles tiveram com advogados.
QUARTA – DO ATRASO DO PAGAMENTO - O pagamento efetuado fora do prazo estipulado,
neste contrato, incorrerá em multa de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias haverá correção monetária, a ser calculada sobre o valor do
aluguel e de todos os encargos locatícios. A prova de pagamento dos aluguéis far-se-á, sempre, pela
apresentação dos respectivos boletos pagos, sendo que a apresentação apenas do último boleto, em
nenhuma hipótese, quitará eventuais débitos anteriores.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso os débitos sejam encaminhados ao DEPARTAMENTO JURÍDICO da
ADMINISTRADORA e/ou ADVOGADOS, para cobrança, serão ainda devidas, pelo LOCATÁRIO(A), as
despesas decorrentes de honorários advocatícios, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o total dos
débitos, acrescidas de correção monetária cumulativa até a sua quitação, independentemente de serem
efetivadas, ou não, as medidas judiciais
No recibo de entrega de chaves consta a seguinte frase:
eis que a locação é considerada encerrada nesta data pelas partes, bem como de custas, despesas processuais e honorarios advocaticios