Dúvida sobre CLT
A multa do Art. 467 da CLT é cobrada judicialmente ou o empregador é obrigado a pagar caso haja erro no termo de rescisão?
A multa do Art. 467 da CLT é cobrada judicialmente ou o empregador é obrigado a pagar caso haja erro no termo de rescisão?
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Boa Noite, nesse caso a multa é requerida judicialmente. pois na maioria dos casos certamente o empregador não realiza o pagamento dessa multa, contudo o texto da CLT, também segue no caminho que seria solicitado judicialmente, e nesse caso o juízo poderia condená-lo também a pagar a referida multa.
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