Estou no auxílio doença desde 25/08/2015 e vai até 31/10/2015... Recebo o décimo terceiro? Se sim... Por onde, empresa ou inss? E se receber pela empresa, isso vai ocorrer só no retorno às atividades das empresa?
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O décimo-terceiro salário dos aposentados e pensionistas do INSS tem o nome de abono anual e consiste em 1/12 avos por mês em que esteve em gozo de benefício no ano-calendário, ou fração superior a 15 dias. Os segurados em gozo de auxílio-doença também têm direito a tal benefício. Se você receber auxílio-doença por quatro meses durante o ano receberá 4/12 de abono anual, sendo que o restante do décimo-terceiro salário (9/12) deverá ser pago pelo empregador.
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Até o período de 24/08/2015 pela empresa; o restante pelo INSS.