Dúvida sobre partilha no regime de comunhão parcial de bens
Sou casado a 15 anos e sempre sustentei minha mulher, tudo que ganhei foi para nós dois. Ela nunca trabalhou. Casamos em regime de comunhão parcial de bens. Depois que nos casamos minha mulher recebeu de herança a casa da mãe. 2 anos atrás fizemos uma permuta deste imóvel que ela recebeu de herança por outro que estamos morando. Mas ela quer se divorciar. Eu estou como anuente nesta nova escritura do resultado da permuta (feita depois da nossa união), mas o imóvel está em nome dela. Em caso de divórcio eu tenho direito a metade deste imóvel que moramos?