Olá, bom dia!
Estou com alguns aluguéis atrasados, antes mesmo da pandemia, estavam atrasados, só que devido ao cenário atual piorou. O meu salário foi reduzido e meu marido está desempregado. Quero saber se é obrigatório a imobiliária continuar cobrando a multa de 10% sobre o valor do aluguel, mais R$ 0,24 por dia de atraso e mais o INPC? E também quero saber se realmente não tenho direito a um acordo, mesmo que seja valores fracionados?
Obrigada!
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Boa Tarde Bruna, no momento não há lei que obrigue a concessão de descontos ou afastamento de multa por inadimplência em decorrência da pandemia.
Melhor será solicitar um acordo, mas também não é obrigatório a imobiliária aceitar.
Atenciosamente.
Neste momento, a melhorar solução seria, uma negociação direta com a imobiliária.
No caso de não conseguir um acordo, a outra solução seria entrar com uma ação, para reconhecer a vivência de um período extraordinário, no qual o contrato se tornou excessivo para uma das partes, devendo ser analisado a realidade atual, no qual todos foram atingidos pela pandemia do coronavírus.
Aconselho, caso infrutífera o acordo, procurar um advogado ou a defensoria pública do seu Estado.