Ele pode tomar ela de mim?

Feita por >Jennifer>. 3 set 2018 Guarda compartillhada

Olá! Quando minha filha nasceu o pai passou dias pra ir vê-la no hospital e a família dele nunca veio vê-la dizendo que não gostava de ver criança recém nascida, qdo ela completou 3 meses levei ela na casa dele e enfim conheceram a bebê. hj em dia ela tem 1 ano e já faz 8 meses q ele não da nd a ela, e quando dava ñ era sempre, ate posso pontuar o que ele chegou q dar a ela: lenço, fralda, pomada, shampoo e 1 sandália. passamos 3 meses separados e esse tempo ele nunca veio ver a menina, com a desculpa q não gosta de andar na minha casa, sendo q ninguém daqui nunca falou mal dele e nem proibe ele de vim e só perguntava como ela tava pelo whatsapp e as vezes. A família dele nesse tempo nunca ligou pra saber como ela estava, e quando falo q a menina ta precisando de algo usam q estão cheio de dívidas q qdo melhorar dão as coisas dela. moro com minha avó, mais não falta nd pra minha filha, não saio pra festas, realmente só cuido da minha filha. Nem ele e nem a família dele nunca tiveram afeto com a minha filha, tanto q ela não tem tanta ligação com eles! ele me disse recentemente que esta viciado em cocaína, e atualmente ele está desempregado, pede dinheiro emprestado aos outros pra comprar drogas, alegando que o dinheiro é pra comprar coisas pra filha, sendo q essas coisas nunca chegam aqui. porém não proibi ele de vim vê-la, disse que quando ele quiser vim ver ela ficasse a vontade, só q nem ele e nem a familia dele aceita a separação, elas dizem que abandonei ele por ele ser assim, elas me tem como a solução dos problemas pra ele não fazer coisas erradas, sendo que eu não sou obrigada a viver com uma pessoa que não gosto mais e nem quero que minha filha cresça vendo essas coisas, quero saber se ele e a família dele tem direito de tomar ela de mim ?

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Boa Tarde, inicialmente você terá direito de solicitar a pensão, a partir do momento do juízo é que valerá a cobrança. No caso da guarda, seria muito difícil, mas nada impede que ele possa solicitar sim nesse caso você pode solicitar ou propor uma ação de regulamentação de visitas, e que as mesmas sejam assistidas, se necessário, devendo comprovar o motivo para que se aplique a mesma.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

8952 respostas

22779 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Guarda compartillhada

Ver mais advogados especializados em Guarda compartillhada

Outras perguntas sobre Guarda compartillhada

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22550

perguntas

respostas 22650

respostas