Em caso da instituição de um curso quebrar contrato, eles devem pagar multa ?
Foi-se fechado um contrato com um curso , porém eles quebraram o contrato eles tem que pagar multa?
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Olá Carla. Normalmente o contrato é redigido pelo fornecedor do serviço (curso) e o consumidor apenas assina, sem liberdade de discutir as cláusulas. É o que chamamos de "contrato de adesão". No caso, mesmo que não haja uma multa prevista para o curso pagar no caso de descumprimento, se o contrato prevê uma multa contra o consumidor (ex: em caso de atraso no pagamento), é possível aplicar essa multa ao curso por isonomia, ou ainda pedir judicialmente a reparação pelos danos causados decorrentes do descumprimento do contrato.
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Boa tarde. Isso dependerá do que contém no contrato. Podendo, inclusive, gerar uma indenização por perdas e danos, quando for o caso.
Atenciosamente,
Dra. Najilla Mercini
Advogada
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Bom dia Carla!
O contrato entre às partes dita o comportamento que elas devem ter durante a relação. Então, se no contrato está previsto a possibilidade de multa, quem descumprir, deverá pagar a mesma.
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