Empréstimo entre particulares

Feita por >Marcelo R. Cani>. 3 jul 2018 Pequenas causas

Bom dia.
No ano de 2003 (cerca de 15 anos atrás, realmente), fiz um empréstimo no valor de R$ 30.000,00 a um amigo de faculdade.
Foi acordado verbalmente uma taxa de juros mensais de 2% e durante estes anos ele foi arcando com os R$ 600,00 devidos.

Neste período todo, ao longo do tempo, por algumas vezes deixou de quitar com o valor mensal. Como era um grande amigo, relevei e nos entendemos.
Entretanto, desde o início de 2017, e creio que por razões de seus problemas financeiros, não efetua o pagamento dos juros. Bem como o capital.

Como escrevi, não houve nenhuma formalidade no ato do empréstimo e não declarei em meu imposto de renda este valor.
Para comprovar, tenho:

. Extrato de minha corrente à época em que fiz a transferência do valor de R$ 30.000,00;
. Extratos de minha corrente em meses diversos comprovando depósitos feitos no valor de R$ 600,00 referentes aos juros;
. E-mail's esporádicos trocados ao longo do tempo em que enviei mensagem indicando pagamentos não feitos e posição do empréstimo em si.


No início do ano passado, também em 2.017, infelizmente face a problemas comerciais em uma sociedade (também não oficial) rompemos as relações. Desde então não tivemos mais contato. Quando do término de nosso vínculo, enviei uma planilha atualizada dos valores em pauta, solicitando a finalização desta demanda. O fiz em março de 2017 por e-mail.

Este ano, em 13/06/2018 enviei por e-mail mensagem para lembrá-lo deste assunto. Não tive retorno.
O valor atualizado entre juros vencidos e o capital está hoje em 42 K BRL - quarenta e dois mil reais.

Diante de tudo o que explanei, acham que existe condição legal de resolver este assunto pela via jurídica, mesmo sendo algo informal e eu tendo apenas a documentação que indiquei acima para comprovar que efetuei, de fato, o empréstimo e não mais recebi sejam juros ou o capital em si?

Grato pela orientação.
Att., Marcelo

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Boa Tarde Marcelo, existem meios legais sim, como a ação monitória, quando não se tem documentos específicos, notas fiscais, etc, mas que você possui algumas provas de que tal ou tais pessoas lhe devem um valor ou até mesmo alguns tipos de bens, conforme a própria lei específica. Caso você venha a propor uma ação judicial deve comprovar que realmente existe esse débito e que a outra pessoa sabe disso.

Como o valor supera o teto do Juizado Especial Cível, que seria até quarenta salários mínimos, você deve propor essa ação na vara cível, com auxílio de advogado ou defensor público.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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