Fui contrata no dia 11/08/2018
Trabalhei ate o dia 12/09/2018
Falei com o responsavel pela empresa q eu n iria continuar pq o supervisor estava me assediando então sai mais eles n deram baixa na minha carteira quando foi dia 17/10/2018 esse responsável pela empresa perguntou se eu toparia voltar pois ele ja havia conversado com o fulano então aceitei voltei a trabalhar no dia 26/10/2018 quando foi no dia 23 descobri q estava grávida e comuniquei eles no dia 24 no dia 25 me mandaram embora tenho gravações deles falando q estou tendo faltas por n estar indo trabalhar mais eles n me deixam voltar ao trabalho estao simplesmente querendo me dar uma justa causa
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Se foi demitida grávida, se entrou grávida, se não sabia da sua gravidez na época da dispensa, se a sua gravidez iniciou trabalhando na empresa ou ainda no cumprimento do aviso prévio mesmo que indenizado, você tem direitos. Você trabalhadora gestante tem direito a estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, até cinco meses após o parto e dessa forma a empresa não pode te dispensar antes do término dessa estabilidade. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a sua licença-maternidade será ampliada para até seis meses. Só depois de terminado essa estabilidade que a empresa poderá formalizar o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se a dispensa ocorrer dentro dessa estabilidade, você deverá propor uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários vencidos, FGTS, etc. Na audiência sendo reintegrada pela empresa, deve ser pago pela empresa todos os salários vencidos e a vencer até o momento da reintegração.
Será pedido também as seguintes garantias: mesmo cargo, mesmo salário, mesmo horário de trabalho, mesmo local de trabalho entre outras garantias.