Estou respondendo um processo criminal
Queria saber se o fato de eu estar respondendo a um processo criminal irá constar no meu antecedente criminal. E, caso sim, o que faço caso seja absolvido?
Queria saber se o fato de eu estar respondendo a um processo criminal irá constar no meu antecedente criminal. E, caso sim, o que faço caso seja absolvido?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
Pedro,
Caso você seja absolvido, a baixa do processo deverá ser automática junto ao distribuidor criminal de sua cidade, mas mesmo assim recomendamos que você acompanhe para saber se efetivamente houve a baixa. Se não houve, deve requerer que o juiz que julgar seu processo determine tal baixa no distribuidor.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba-Paraná
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Prezado Pedro,
nesse caso não pode na certidão criminal (aquela requerida no cartório criminal). Todavia, como o senhor está respondendo a um crime, consta sim da Folha de Antecedentes, mas consta como acusado apenas. Isso só aparece em consultas realizadas pela Justiça, isto é, pelo Juiz e pelo Promotor.
Em caso de absolvição, irá aparecer na Folha de Antecedentes que o senhor foi absolvido. Para que se exclua, por completo, esse fato da F.A., no caso do Estado de São Paulo, o procedimento é ir até o cartório da Vara em que o senhor foi processado e pedir a baixa do sistema, lá irão lhe orientar acerca dos procedimentos para isso.
Esse procedimento serve também para aqueles que tiveram condenação e já cumpriram a pena há mais de 5 anos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Em quanto você estiver respondendo o processo, você ainda não é réu é apenas acusado. Portanto, não pode constar o seu nome no rol de condenados/antecedentes positivo. Tem que acompanhar o processo, se for absolvido, ótimo. Agora, se não for absolvido, após cumprir a sentença transitada em julgado, após decurso do prazo de 2 anos do cumprimento ou da extinção da pena (computado o período de prova do sursis ou do livramento condicional), deverá ser feito a reabilitação criminal, para só então ser o seu nome excluído do rol de condenado. Vilma Assunção Advogada
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Faça o acompanhamento e verifique a baixa na distribuição.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
O sr. deverá acompanhar a baixa na distribuição, no caso de absolvição.
A resposta foi útil para você?
Obrigado pela sua avaliação!
Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.
advogados
perguntas
respostas
Encontre respostas entre as mais de 22450 perguntas feitas em MundoAdvogados.com.br