Ex recorrendo a guarda compartilhada para deixar de pagar a pensão
Dentre as histórias apresentado aqui,reconheci uma história muito semelhante.Com algumas diferenças nas versões.
Uma amiga íntima minha, passou por uma situaçao semelhante.O ex marido a traiu com a mulher do irmão morto.O que a fez se divorciar dele.Tendo os dois, três filhos, sendo que um deles ainda é menor de idade e recebe uma pensão de novecentos reais estipulada pelo juiz.O pai paga o dia quer.A mãe do filho foi obrigada a retira-lo da escola particular já que essa pensão não seria suficiente para pagar as mensalidades,vestuário ,alimentaçao, entretenimento ,e outras necessidades que tem um adolescente.O garoto optou por sair do transporte escolar,ja que a escola fica a duas quadras de sua casa.Aos outros filhos nada foi dado.A menina ja tem 25 anos,e apesar de fazer faculdade,nunca recebeu nenhuma ajuda.Pelo.contrário,abriu mão de receber sua parte por pena desse pai.Que pissui condições, porém se esconde covardemente através de ingidas llamentações . O outro filho já casado e pai de dois filhos nada recebe de ajuda do pai e tb não faz questão.
O pai,ex marido,traidor nunca adquiriu uma casa para a família.Viveu na casa construída no terreno herdado da mãe dessa ex. até o divórcio.
A ex mulher,minha amiga sempre trabalhou em dois empregos para ajudar no sustento da família. Hoje ela se casou novamente e tem um companheiro com quem contar.Homem trabalhador,autônomo ,comerciante,pedreiro de primeira linha que inclusive a ajuda com as despesas de todos da casa.Muito carinhoso com os filhos dela,o que deveria ser função do pai.Porém esse,está impossibilitado de exercer suas funções, já que agora ocupa-se em ser pai dos filhos da outra mulher com quem vive.Ele chega ao cúmulo de comparecer aos encontros de familia da ex esposa na casa de campo que pertence a ela,como se fosse normal trazer a ex cunhada como companhia .Já que o mesmo nunca a ajudou a pagar pelo terreno ou construir sua casa.Gracas a Deus casaram com separação total de bens e nao teve que dividir o que construiu a custas do seu suor.Ela também viaja,deixando seu filho menor de 16 anos aos cuidados dos irmãos maiores e dos tios e primos que convivem harmoniosamente em ambiente familiar.O pai a acusa de negligência.Isso é correto?
O ex marido diz querer a guarda compartilhada do filho,provavelmente para diminuir a pensão alimentícia.Porém mora na casa da atual companheira herdada do falecido marido,dividida com os filhos dela.Onde não há um quarto para o filho,somente,pois ele divide o quarto com esses dois.Ao contrário de sua casa junto a mãe, onde ele possui tudo para o seu conforto.E a cada dia que passa tem frequentado menos a casa onde o pai mora. Passando 40 dias.Mesmo tendo liberdade para tal sem querer ir.
Mas como faz parte da lei do retorno.Tudo o que se faz...Se recebe.Os filhos crescem e logo conseguem perceber sozinhos a verdade nas versões. Este homem com certeza irá colher os frutos que ele plantou tão rasamente a base de traições abandono e falsidades.
Nesse contexto o que caberia ser feito pela dona dessa história que se sente exposta e vitima de acusações falsas e mentirosa pelo ex, que com certeza não tem nehuma prova onde se basear para acusa-la?E que solicita a guarda compartilhada para se ver livre da pensão alimentícia?