Existe um critério de uso da pensão alimentícia?

Feita por >Natália Machado>. 12 nov 2016 Pensão

Minha filha recebe pensão do pai mediante acordo de guarda compartilhada. Ele trabalha de escala então fico com ela a a maior parte do tempo. No acordo judicial, foi estabelecido 25% de pensão para uso alimentício e plano de saúde. Fizemos um acordo de boca onde pagaríamos uma escola dela, mas como eu tenho deficiência visual e receno do inss, e ganho 3 vezes menos do que o pai, pedi para que ele contribuísse com metade dos valores. Ele concordou mas não cumpriu. Então desde 2015 arco com custos da vam e escola que são 80% do valor da pensão. Só que minha filha tem outras necessidades e me endividei cumprindo isso. Então propus a mudança de escola e ele não concordou. Gostaria de saber se posso reaver esses valores retroativos uma vez não especificado em acordo o uso da pensão para escola, uma vez que fico maior parte do tempo com ela e quanto a escola se posso mudar pois na guarda compartilhada os dois tem de opinar e eu estou sendo muito prejudicada.

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Natália,

eu penso que você deveria mover uma ação revisional de alimentos, para que o valor da pensão se adeque à realidade financeira dos gastos de sua filha. No caso, é necessário tabelar quais são os gastos dela com aquilo que é essencial (escola, transporte, alimentação, vestuário, etc) e, então, contrapor à renda do pai. Assim, chegará a um valor que melhor se ajuste a realidade de voces e, protegerá os interesses de sua filha.

Espero ter ajudado.
Atenciosamente.

Tayron Karlos Advogado em Brasília

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