Faculdade cobra a menor as parcelas do curso de pós-graduação

Feita por >Pedro>. 7 mai 2018 Pequenas causas

Boa tarde,

Por gentileza, minha faculdade ofereceu 60% de desconto na mensalidade do Pós Graduação. De 785 reais ficou 314.
Realizei o pagamento da primeira parcela no valor de 314. Entretanto, na segunda parcela veio um valor de 157.
Entrei em contato por meio de requerimento com a Universidade, perguntando se estava certo o valor cobrado. A mesma confirmou o valor, me encaminhou a terceira parcela e depois a quarta... todas com este valor de 157.
Já entrei em contato outras duas vezes por requerimento, e as respostas dos mesmos sempre foi confirmando o valor de 157 para pagamento.
O que aconteceu é que me cobraram 50% em cima dos 60% de desconto ofertado.. Fiz todos os pagamentos e não existem parcelas em aberto.

A questão é: a Universidade pode se dar conta do erro e cobrar o valor indevido a qualquer momento?
Meu medo é que cobrem depois do fim do curso, e eu já não esteja trabalhando no mesmo lugar. Atualmente meu serviço me ressarce em 50% o valor pago na Universidade. Tenho medo que daqui a dois anos não esteja mais trabalhando e deva pagar o valor sem o incentivo do trabalho.
Hoje tenho condições de pagar os 314 pois ganho o incentivo do serviço. Mas não sei se daqui a dois anos continue aqui.

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Boa Tarde Pedro, se a faculdade não estipulou em contrato, ela não poderá requerer o valor posteriormente, e mesmo que o faça, dependendo da situação poderá incorrer na penalidade da repetição de indébito ou do pagamento em dobro, pelo erro ocorrido.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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No meu entendimento você procedeu de forma correta interpelando a Faculdade sobre o valor da mensalidade e do desconto. A resposta dela garante que você agiu de boa-fé, ou seja, de acordo com a lei e os bons costumes. Caso haja uma cobrança da diferença você poderá contestá-la. Fique tranquilo, pois um estabelecimento particular de educação não pode deixar de fornecer qualquer documento relativo à vida acadêmica do aluno. Pode, apenas, fazer a cobrança judicial e, nesse caso, você está muito bem documentado que, se erro houve, foi da faculdade e você a alertou através de requerimentos. O que pode acontecer, caso o juiz acolha a pretensão de sua faculdade, hipótese esta remota ao meu ver, você terá a faculdade de dizer como vai pagar o débito. Guarde os documentos que possui com todo cuidado, pois eles serão uma defesa poderosa na hora de você apresentar eventual contestação em juízo. Não tema e boa sorte !
Dr. Jorge Viana

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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