Fui prejudicado pelo advogado. O que fazer?

Feita por >sergio lobo>. 11 mar 2020

Fui demitido das fileiras da Policia Militar de São Paulo em 09/11/2013, por um fato ocorrido em 09/07/2009.
Logo em seguida um advogado entrou com ação pedindo reintegração, alegando "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL", pois a administração da policia tem um prazo de até 5 anos para punir o militar, a contar da data da transgressão disciplinar. Porem fazendo conta simples com as datas acima mencionadas, fica mais que claro que o prazo não foi extrapolado.
Tempos depois, outro advogado entrou novamente com ação de reintegração, agora usando outras alegações. Ganhamos em primeira instancia, onde o Exmo Juiz de direito sentenciou o Estado a me reintegrar as fileiras da Policia Militar, pagando todos os salários do tempo em que permaneci fora.
O Estado recorreu, e na Segunda instancia, foi verificado que tal situação é prevista no artigo 508 do CPC, que positiva a “eficácia preclusiva da coisa julgada”, anulando a Sentença e extinguindo o processo sem a resolução de seu mérito, com base no artigo 485, V, do CPC.
Ou seja, fui prejudicado por um erro CRASSO do primeiro advogado. Que alegou coisa mais que inexistente, afinal qualquer semi analfabeto sabe que de 2009 a 2013 são 4 e não 5 anos.
Tudo isso exposto, vem a dúvida: Tem como reverter essa situação explorando o fato do advogado ter cometido erro tao absurdo? Isso cabe algum tipo de ação de reparação de danos contra ele? A quem devo recorrer?

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Bom Dia Sergio, se de fato houve coisa julgada, não há mais o que possa ser feito para ser reintegrado a polícia militar, nesse caso caberia um procedimento ético-disciplinar perante a OAB (Estadual) ao qual o advogado está vinculado e requerer a sua punição na esfera administrativa.

Já na esfera, caberia sim uma reparação de danos, que seria num valor a ser estipulado em juízo, que seria uma forma de indenizar por todo o ocorrido, seria a título de danos morais e materiais.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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