Guarda compartilhada, tenho que obrigar a criança a ir?
Ola! meu nome é Claudia, sou divorciada e tenho guarda compartilhada, minha filha tem 10 anos mais não quer ir com pai, tenho que obriga-la se ele não quiser ir por um motivo ou outro qualquer a força. SIM OU NÃO ?
estive dando uma olhada no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA- artigo 15 e 16
ola meu nome é Claudia, sou divorciada e tenho guarda compartilhada, minha filha tem 10 anos mais não quer ir com pai, tenho que obriga-la se ele não quiser ir por um motivo ou outro qualquer a força. SIM OU NÃO ?
estive dando uma olhada no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA- artigo 15 e 16
Art. 15.
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
mesmo assim tenho que obriga-la ?