Guarda e visitas: o que fazer após a separação?

Feita por >Heloize>. 14 mar 2016 Guarda compartillhada

Bom dia.

Me separei do pai do meu bebe quando o mesmo ainda tinha dois meses e meio, o mesmo no inicio estava atento as necessidades do bebe e ia visitá-lo na minha casa, as vezes o deixava levar para visitar os parentes paternos no final de semana pois sentiam saudades, sempre respeitando o horário de mamada e sabendo eu que aquilo não era o correto mas eu queria a proximidade do pai coma criança. Após o terceiro mês do bebe as coisas ficaram ruins e brigamos muito dai estipulei horários e dias para visitá-lo e ainda levá-lo. O mesmo reclama que e muito pouco e a criança não o reconhece, paciência, pois ainda é um bebe, hoje com 5 meses, já trabalho, mas o bebe ainda mama mesmo com outros alimentos introduzidos, principalmente a noite. O pai é advogado e usa disso para me deixar com medo e sempre pedi mais tempo, peço a ele para ser flexível e ele não quer ser, pois com o tempo as crianças vão e adaptando e podemos adaptar os horários, mas ele já declarou que quer pegar o bebe na sexta e devolver no domingo. Acho egoísmo da parte dele, pois tbm só tenho o fim de semana para curtir o bebe e estou dividindo com ele e nunca o impedi de ir lá em casa ver a hora que quiser mesmo quando não estou. Ele me ameaçou de pedir a guarda compartilhada, na verdade ele quis dizer alternada, pois quer que o bebê fique metade comigo metade com ele e na compartilhada não funciona assim pelo o que já li. Não quero impedi-lo da convivência, quero que seja razoável e respeito o tempo do bebê, ele só tem 5 meses. Ele quer que eu assine a dissolução do casamento contendo já os dias e horários que segundo ele quer que seja permanente, mas impossível confiar, se eu assino ele vai querer pegar o bebe para dormir agora com 5 meses. Estou muito preocupada.

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Prezada Sra.

Com 5 meses o seu bebê não poderá passar as noites com o pai, pois necessita dos cuidados da mãe, contudo, assim que tiver idade suficiente, ele poderá.

A guarda compartilhada não se trata do filho passar um tempo com o pai e outro com a mãe. A guarda compartilhada se trata das decisões sobre a vida da criança, como por exemplo onde a criança vai estudar.

O caminho para resolver toda esta situação será a contratação de um Advogado para ajuizar Ação de Regulamentação de Visitas, para que tudo reste definido pelo juiz que analisar seu caso. Nesse tipo de ação, será definida a forma de visita, com datas e horários.

É bom ressaltar, que a convivência da criança com o pai é muito salutar para o próprio menor e, desde que isso não prejudique, fará muito bem.

Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR.

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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