Herança e partilha

Feita por >Paula>. 26 abr 2018 Herança

Boa tarde,


Meu Pai é falecido a anos e nunca foi solicitado o inventario.


Ele possui dois imoveis com recibo de compra e venda, e o terceiro imóvel esta escriturado em seu nome que é a casa onde moramos.


Somos ao todo minha mãe (a viúva) e 3 filhos.


Por parte de pai são 2 filhos que não moram conosco.


Não temos interesse em entrar com o inventario, porém os filhos por parte de pai estão aguardando o falecimento de minha mãe que é muito idosa, para entrar com o inventário, alegam que se a meeira e também herdeira vir a falecer e não entrar com o inventário, eles terão direito a participar dos 100% da herança.


As perguntas são:


1) Minha mãe falecendo, nos receberíamos sua parte meeira de 50% e sua parte de herdeira dos outros 50%, fora a nossa parte? ou por ela ter falecido sem ter sido feito antes o inventário, perdemos esse direito e todos os bens os serão divididos com todos os filhos em geral os 100%?


2- Os dois imoveis que estão com recibos de compra e venda entram na partilha do inventário? Pois estamos querendo abafar esses dois imoveis, pois como não está no nome do falecido acreditamos que não entraria no inventário.


Fico muito agradecida desde já!!

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Boa Tarde, no caso do falecimento da cônjuge, a herança será partilhada entre todos os outros herdeiros, de forma igual, ou seja, seria os cem por cento; No outro caso, se não for patrimônio pertencente ao de cujus ou falecido, não fará parte do patrimônio a ser partilhado por meio da herança.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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