Horas de percurso
art58. § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Trabalho em uma usina de açúcar e álcool, vou até a empresa com meu carro, chegando lá utilizamos um ônibus para chegar até a lavoura, o tempo minimo até a lavoura é de 30 minutos para ir e 30 minutos para voltar. Como o local de trabalho não é fixo, as vezes chega a demorar 2 horas para ir e 2 horas para voltar. Antes da reforma a empresa paga 1 hora de deslocamento, depois do dia 11 disseram que não será mais pago e não registramos mais o ponto desde então. Realmente eu não tenho mais direito a essas horas, mesmo que meu endereço de registro seja na seda da empresa e não na lavoura?