Inventário extrajudicial
É possível fazer um inventário extrajudicial, por escritura pública em cartório, sem nomear um inventariante? Ou sempre é necessário indicar alguém?
É possível fazer um inventário extrajudicial, por escritura pública em cartório, sem nomear um inventariante? Ou sempre é necessário indicar alguém?
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Boa Tarde, corrigindo-me, nesse caso não haverá necessidade, somente o cônjuge da pessoa e seus outros herdeiros, assim como os bens e outras informações necessárias.
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Boa Tarde, depende das regras estabelecidas por cada tribunal, mas se lei estipula a necessidade de advogado(a), nesse caso também poderá ser necessário a indicação de inventariante.
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