Inventário, o que eu faço?
Meu pai teve o primeiro casamento com união universal de bens onde teve 3 filhos deixou uma casa , com 15 anos de casado ou menos passou a morar com minha mãe onde viveu por 30 anos , 11 anos casado em União estável (no papel) não se separou da primeira esposa. Veio a falecer esse ano.No inventário que os filhos do primeiro casamento colocaram esta a casa e o carro.
A primeira esposa esta viva e mora na casa, o carro era da União com a minha mãe segunda esposa. O carro esta em minha posse, nunca esteve em posso deles.
Existe mais um carro que não entrou no inventário, que esta em posse dela. E o valor da casa não condiz com o que realmente é.
Eles não incluíram minha mãe nesse inventário e veio a seguinte mensagem:
Relação: 0072/2018 Teor do ato: 1) Determino tramitação prioritária, nos termos do art. 1048, I, CPC (fls. 14). Anote-se.2) Há na certidão de óbito informação, aparentemente prestada pelo filho do autor da herança, de que o falecido vivia em união estável com pessoa não mencionada nas declarações trazidas aos autos (fls. 11). Considerando eventual direito sucessório em favor dessa pessoa, emende-se a inicial esclarecendo a omissão, ou retificando-se as declarações nos autos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, §único, CPC
Eles OMITIRAM minha mãe no inventário, sempre souberam do relacionamento e tem a digitalização da União estável .
O valor do processo esta em 117,545. O valor da casa e de 263 mil e carro 8 mil. Esse valor do processo seria 50% da primeira esposa? O que minha mãe tem direito?? Caso ultrapasse 15 dias oque eu devo fazer? Posso pedir a reavaliação dos bens? (Salvo que sempre moramos de aluguel , eu minha mãe e meu pai)