Juros abusivos e entrega de apartamento com medidas inferiores! Como proceder?
Eu e minha noiva compramos um apartamento junto a construtora Sispar em outubro/2014 com previsão de entrega para março/2015. Até março de 2015 foi cobrado a correção do INCC (Indice nacional construção cívil), porém, a obra não foi entregue no prazo e eles permanecem cobrando essa correção mensal e juros em cima do saldo devedor a partir do mês de agosto onde foi emitido o documento HABITE-SE (Mesmo o condomínio não estando habitável). De acordo com a construtora eles possuem um prazo de 180 dias após a data presente no contrato para entregar o imóvel e podem cobrar essas correções mesmo o atraso sendo por conta deles! Além disto, eles entregaram os apartamentos em Setembro/2015 (prazo limite para que eles não fossem obrigados a pagar indenizações e multas aos compradores) sem condições algumas do imóvel ser habitado. O imóvel ainda não possuía itens básicos como gás encanado, a água está sendo fornecida por caminhões pipas pois a ligação da SABESP ainda não foi finalizada, os interfones não funcionavam, não é permitido utilizar nenhuma área de lazer do condomínio... entre outras pendências.!!!
Resumindo, além do atraso, a construtora 'antecipou' a entrega das chaves mesmo as obras não estando concluídas para não pagar multa aos compradores e estão cobrando valores indevidos no período de atraso que eles mesmos geraram.
Atualmente estão me cobrando um valor de aproximadamente R$25.000,00 de correções e multas acumulados a partir de outubro/2014 (Compra do imóvel) até Outubro/2015.!
Se não bastasse todo o problema acima após as vistorias identificamos que o apartamento foi entregue com aproximadamente 7% a menos da área útil comprada.!
Como devo proceder?!
desde já agradeço.
Att,