Juros abusivos e entrega de apartamento com medidas inferiores! Como proceder?

Feita por >Felipe Xavier>. 15 dez 2015 Direito imobiliário

Eu e minha noiva compramos um apartamento junto a construtora Sispar em outubro/2014 com previsão de entrega para março/2015. Até março de 2015 foi cobrado a correção do INCC (Indice nacional construção cívil), porém, a obra não foi entregue no prazo e eles permanecem cobrando essa correção mensal e juros em cima do saldo devedor a partir do mês de agosto onde foi emitido o documento HABITE-SE (Mesmo o condomínio não estando habitável). De acordo com a construtora eles possuem um prazo de 180 dias após a data presente no contrato para entregar o imóvel e podem cobrar essas correções mesmo o atraso sendo por conta deles! Além disto, eles entregaram os apartamentos em Setembro/2015 (prazo limite para que eles não fossem obrigados a pagar indenizações e multas aos compradores) sem condições algumas do imóvel ser habitado. O imóvel ainda não possuía itens básicos como gás encanado, a água está sendo fornecida por caminhões pipas pois a ligação da SABESP ainda não foi finalizada, os interfones não funcionavam, não é permitido utilizar nenhuma área de lazer do condomínio... entre outras pendências.!!!


Resumindo, além do atraso, a construtora 'antecipou' a entrega das chaves mesmo as obras não estando concluídas para não pagar multa aos compradores e estão cobrando valores indevidos no período de atraso que eles mesmos geraram.


Atualmente estão me cobrando um valor de aproximadamente R$25.000,00 de correções e multas acumulados a partir de outubro/2014 (Compra do imóvel) até Outubro/2015.!

Se não bastasse todo o problema acima após as vistorias identificamos que o apartamento foi entregue com aproximadamente 7% a menos da área útil comprada.!


Como devo proceder?!


desde já agradeço.


Att,

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Felipe, bom dia.
Considerando suas alegações veja se no seu contrato de de compra e venda possui cláusula informando as condições mínimas para a entrega do apartamento.
Em relação à área menor, você pode requerer seja abatido no valor final do apartamento, reduzindo as parcelas.
Quanto aos juros, você deverá verificar com um economista ou contador se de fato são abusivos ou possuem valores não descritos no contrato.

Att.

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