Licença Nojo: direito ou não?
Olá. Uma dúvida. Meu pai é porteiro num edificio (não é tercerizada). Na ultima sexta seu irmão que residia em Eldorado/SP faleceu, o mesmo foi até o local e ficou para o sepultamento no sabado. E então retornou para Sorocaba/Sp. Porém no sabado era dia dele trabalhar. E o escritorio de contabilidade informou ele que ele não tem direito a Licença Nojo do irmão. Isso procede? E porque, se no Art. 473, I, da CLT, diz que O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Obrigada.