Me ajudem a entender o trecho de sentença, por favor
"Ressalte-se que o pagamento não poderá ser suspenso antes da realização de nova perícia médica
em sede administrativa (que constate a superação da incapacidade judicialmente verificada), da conclusão da
reabilitação profissional ou de seu abandono pelo beneficiário do serviço previdenciário."
Diante dessa sentença eu posso ter o benefício cessado por perito do INSS sem fazer reabilitação profissional? Pois hoje passei numa perícia de elegibilidade pra reabilitação, e o perito me entrevisto e mando aguardar o resultado em casa ou internet...