Moramos na casa da minha mãe. Se ela falecer, minha esposa tem direito na casa?

Feita por >douglaci barbosa melo dos santos>. 6 fev 2018 Herança

sou casado tenho 1 filho moro na casa da minha mãe com minha esposa e filho se minha mãe falecer minha esposa tem direito a casa

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Boa tarde Douglaci! Isso vai depender do regime do casamento de vocês. Se forem casados pela comunhão parcial de bens, a esposa não terá direito aos bens herdados. No entanto, se optaram pela comunhão universal de bens, ela terá sim direito ao imóvel. Lembrando que as regras acima se aplicam em caso de divórcio do casal. Caso venha a ocorrer o seu óbito, ela pode sim concorrer ao imóvel em questão, independente do regime de casamento de vocês.

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Boa Tarde Doglaci, depende do regime de casamento ao qual vocês escolheram, se for comunhão parcial de bens, ela não tem direito a herdar, se foi na comunhão universal de bens, ela terá direito sim a parte da herança, apesar de que, em alguns casos, pode-se o que se chama de cláusula de incomunicabilidade, um impedimento para se chegar nessa herança, assim como em outros casos, o cônjuge não irá herdar.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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