Feita por >wiharlen>. 18 set 2018
Separação
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Bom dia, depende de que seria o proprietário do imóvel, assim como o regime de casamento, se for comunhão parcial de bens, não será o caso, se ainda não ocorreu a herança, não será o caso. Somente se houver transferência e se for cumulativamente com comunhão total de bens.
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