O pai pode ficar com a guarda dos filhos?

Feita por >Douglas Dias>. 2 mai 2018 Guarda compartillhada

Bom dia !


Tenho 3 filhos com idades de 3, 9 e 12 anos com a minha ex e ela tem um mais velho de 15 anos de outro relacionamento anterior. Ficamos juntos durante 14 anos, e nos separamos (união estável) em início de março de 2017.

Após conversarmos ela resolver retornar para sua cidade natal a 250km de onde moramos. Quando ela foi embora os nossos filhos de 12 e 9 anos que na ocasião tinham 11 e 8 optaram por ficarem comigo (não procuramos advogado) ficou entre nós respeitando a opção das crianças. O menor de que na época tinha 2 ela levou, mas sempre em feriados longos buscava e acabava que ficava comigo mais de uma semana, e sempre ele pedia para a mãe me ligar por saudades quando estava com ela. Mas em outubro de 2017 dia das crianças busquei ele é não retornou, pois sempre que buscava meu filho antes desta data ele sempre estava com aparência aptica tipo de anímia e sempre doente. Pois ela sai de casa cedo para o trabalho e retornava as 20h ou 22h e ele fica pelos cuidados da avó q além de preguiçosa é cheia de restrição devido à doença é praticamente que dava banho e almoço a base de macarrão, ovo e salchicha ficava pelo filho mais velho dela de 14anos na época. Pois bem, retomando em outubro busquei meu filho e levei para exames onde apresentou animia, tive que levar ao dentista e fez 6 obturações em uma criança de 2 anos e meio, ou seja varios dentes estragados e outros com muitas cáries, devido a estas necessidades clínicas acabou ficando comigo até janeiro 2018 e retornou ao RJ com os irmãos que moram comigo para férias de 15 dias e retornaram os 3 filhos para morarem comigo os dois maiores 12 e 9 já por terem decido de morar aqui em Macaé e estarem a 1 ano comigo e o meu pequeno de 3 também alegando a mãe que não queria ficar com ela. Desde então vivem todos comigo, estudam e tudo o que necessitam faço por eles, há o de 3 anos já está 3,5kg a mais de quando veio em outubro/17. Nossa Cida sempre foi complicada com a parte de cuidados dela, sempre trabalhei fora ela ficava em casa com eles e tínhamos empregada, mas nossa casa sempre foi desorganizada e passa a eu fazer janta e buscar as crianças na rua, morávamos em condomínio. Ele ficava o tempo todo em celular, zap e Facebook. Agora ela está querendo pegar o nosso filho de 3 anos para mora com ela em julho, e que ele fica morando de 6 e 6 meses em casa cidade, eu não concordo pois acredito que a criança precisa de referência um lar, um histórico escolar, não tem como fica mudando a vida dele a cada 6 meses. Posso vir a perde a aguarda do meu filho de 3 anos para ela??


A família dela do RJ nunca foi participativa em nossa vida.

Nossa vida foi feita aqui em Macaé nossos filhos nasceram aqui, amigos, primos, tios, avós da parte minha, que sempre tiveram participação em todos os nossos momentos, tudo aqui!

Os outros filhos 12 e 9 não querem morar com ela já este caso está

resolvido, por eles. O pequeno tem a mesma vontade, quando levo para ir vê-la, chora querendo entrar no carro e voltar comigo.


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Prezado,boa noite.
Apesar de atualmente os tribunais decidirem pela guarda compartilhada, o senhor deve requerer judicialmente a guarda unilateral das crianças.Inclusive,solicitando um estudo psicossocial para analisar o melhor para as crianças.
Nosso escritório está à disposição.
Atenciosamente.

Juliana Marchiote Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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