O pai pode ter a guarda da minha filha?

Feita por >Patrícia>. 9 fev 2016 Guarda compartillhada

Bom dia!

Aos 14 anos engravidei e quando meu namorado soube terminou o relacionamento, disse que a criança não era dele. Quando ela nasceu fizemos o DNA confirmando a paternidade e ele passou a dar assistência financeira à criança.


Nunca a privei da presença da família paterna, ela ia para a casa da avó praticamente todos os dias. Quando ela estava com 6 anos passei em um concurso público e fui morar em outra cidade, onde casei e construí uma família, fato que o pai não aceitou e ameaçou tirar a guarda da minha filha, porém ao contatar um advogado ele me informou que eu tinha todo direito de levar minha filha, pois era o meu trabalho.


Mesmo morando em outra cidade ela sempre teve contato com o pai, por não ser muito longe ela sempre foi vê-lo pelo menos uma ou duas vezes por mês e sempre permiti que ela passasse as férias com o pai. Hoje minha filha tem 13 anos e pai acabou de dar entrada na justiça pedindo sua guarda, alegando que ela quer morar com ele. Ela está muito encantada com o padrão de vida que ele está oferecendo agora, pois está muito bem financeiramente e tem comprado tudo que minha filha deseja. Ela está confusa, não sabe com quem quer ficar, na verdade ela teme que se disser ao pai que não quer morar com ele, ele vai ficar com raiva dela.


Como devo proceder nesse caso? Corro o risco de perder a guarda dela? Não tenho nada que desabone minha conduta, sou funcionária pública, tenho residência fixa, não frequento lugares impróprios, mesmo porque sou evangélica, minha filha estuda em uma ótima escola particular, faz curso de inglês e dentro das minhas possibilidades não lhe falta nada. Estou casada e tenho mais uma filha.

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Prezada Patrícia,

De acordo com o seu relato, a Sra. pode perder a guarda sim.
Contudo, os juízes têm consciência sobre o comportamento dos jovens nesta idade, sabem que ficam meio perdidos. Portanto, a Sra. precisa contratar um advogado para sua defesa, para que o Juiz possa investigar e estar certo de que sua filha estará melhor na residência da mãe.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR.

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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