Pai não quer pagar alimentos para filho em maioridade estando na faculdade.

Feita por >Lucas>. 25 mar 2020

Atualmente tenho 21 anos e recebo pensão alimentícia do meu pai, (que na verdade é em nome de minha mãe), eles não chegaram a ter vinculo matrimonial e recebi a intimação de exoneração de alimentos sendo que solicitava antecipação de tutela dos 20% para apenas 11% do salário ou seja foi feita a redução desde 11/2019. Foi alegado que eu não estou em faculdade ou curso técnico, sendo que eu faço desde o inicio do ano passado (2019) e curso técnico desde maioridade até antes do começo da faculdade. Outra alegação da exoneração foi que o meu pai teve uma nova filha e está em estado de saúde debilitado, além disso o fato de eu já possuir veiculo automotor conquistado com meus 2 vínculos empregatícios de jovem aprendiz que tive é um motivo dele pleitar a exoneração, sendo que o veículo eu adquiri para facilitar minha locomoção e economizar com transporte público e por último ele alega que estou ocioso tendo total capacidade para trabalhar e eu opto por me acomodar sendo sustentado pela pensão. O mesmo é servidor público do estado com remuneração bruta de mais de 6 salários mínimos. Minha situação: - Não posso trabalhar pois minha faculdade é em turno integral. - Moro de aluguel com minha mãe que me ajuda nas despesas. Dúvidas:

*Como devo proceder para comprovar a necessidade do percentual anterior (20%)?

*Ele não cumpre todo o percentual desde o ano de 2002, apenas parte do mesmo sendo que o acordado foi na época parte dos benefícios como vales, e parte deduzido do salário do mesmo, acontece que ele não cumpre a parte dos benefícios(percentual dos vales), teria como eu estar reavendo o que ele não pagou por todos esses anos?

*Como ter acesso ao processo do ano de 1998, sendo que só tenho o nome das partes e nada mais?

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Bom Dia Lucas, como já dito antes, a comprovação deve ser por decisão judicial, gasto fixo e permanente, que comprove a necessidade desse percentual ou qualquer outra prova dessa necessidade financeira. Caso haja o descumprimento, caberia a ação de execução de alimentos, contudo, talvez, seja o caso de cumprimento de sentença, para tentar forçar a pessoa ao pagamento da mesma. Além disso, teria como solicitar os atrasados sim, por meio do processo dito acima, contudo, nesse caso, passado três meses de parcelas atrasadas, o caminho é pela penhora de bens.

A parte ou advogado deverá comparecer ao fórum para estar requerendo o número do processo, na distribuição, após adquirir o número, vai-se na vara correspondente (única, cível ou de família, se houver no local) e lá você terá acesso ao processo.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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