Pai pode pegar a filha de 6 meses (mama mamadeira) por algumas horas ?

Feita por >Fernanda>. 28 mar 2019 Guarda compartillhada

Conheci meu noivo dias depois dele ter engravidado a ex-namorada, ou seja, foi depois da separação deles. Ele resolveu não voltar e permanecer comigo. Durante toda a gravidez, ele deu todo suporte necessário: Buscava ela em casa de carro para levar para consultas e ultras, arcou financeiramente com metade de todos os gastos com a bebê, e hoje paga pensão de aproximadamente 25% de seu salário. Na verdade, um pouco mais. No dia do parto, ele se fez presente em todos os momentos, desde a chegada no hospital até a saída. Visita a filha desde então, geralmente 3 vezes na semana, fica em torno de 1 a 2 horas, dá banho, troca fralda, alimenta, tudo que é possível dentro do tempo que ele a visita. Ou seja, tem cumprido seu papel de pai. Infelizmente ele não é mais presente por questões óbvias.... Eles não moram juntos o que consequentemente o tempo com a criança é reduzido.
A mãe, parou de amamentar parcialmente pois voltou a trabalhar quando a criança estava com 3 meses e meio, agora ela se alimenta de leite materno a noite e durante o dia se alimenta de leite em pó Nan. A bebê fica durante todo horário comercial com a avó, para que a mãe possa trabalhar.
Meu noivo está tentando entrar em acordo com a mãe da criança de pegar a menina um dia do final de semana e passear algumas horas. Não é pernoitar... porém, a mãe não permite essa situação e não diz o motivo, ela simplesmente diz que não vai pegar e ponto, que se ele quiser, ele que continue visitando a criança na casa dela. Acreditamos que seja porque ele está comigo e não com ela. Ou seja, alienação parental acredito.
Minha pergunta é...
- Ela pode fazer isso mesmo a criança mamando mamadeira e o pai sendo totalmente presente?
- Ele não pode pegar a filha para passear ou passar algumas horas em outro local sem ser a casa dela?
- Mesmo eu não sendo casada oficialmente com ele, isso se enquadra como alienação parental?

Obs – A bebê hoje tem 6 meses.

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Boa Tarde, via de regra, não existe um padrão ou modelo correto, depende das partes entrarem em um acordo ou em último caso, propor uma ação para regulamentar as visitas. Inicialmente poderia ser o caso de alienação parental, mas se as visitas, mesmo que de forma limitada está ocorrendo.

Como dito antes, o melhor caminho talvez seja judicialmente requerer a regulamentação das visitas.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

8952 respostas

22779 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Guarda compartillhada

Ver mais advogados especializados em Guarda compartillhada

Outras perguntas sobre Guarda compartillhada

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22550

perguntas

respostas 22650

respostas