Parantes de 5º grau (sobrinho por parte de cônjuge): direito a herança?
Tenho uma dúvida, meu tio quando faleceu deixou toda a herança dele para a esposa, pois era casado em comunhão universal, agora ela faleceu, eles não tiveram filhos, todos os parentes da linha ascendente e descendente dela estão falecidos, gostaria de saber se eu (sobrinho) ou minha mãe irmã do meu tio, tem direito a herança? Outra observação a acrescentar é que a esposa só tem primos de 5º grau vivo, esses primos tem direito a herança dela? Na linha colateral dela todos os parentes até a 4º estão falecidos, só há os 5º grau.