Pode ser caracterizado como invasão de domicílio?
No cartório de registro de imóveis consta uma transcrição onde a mina avó é a dona legal de um imóvel, na casa morava somente o meu tio que faleceu e tinha como outro herdeiro o meu pai que também é falecido.
Uma conhecida do meu tio tomou posse das chaves e se negou a fornecer as mesmas ou algum documento ou informação a respeito da casa. Havia uma suspeita que existiam recebidos de compra da casa que meu tio havia feito junto a minha avó, porém os mesmos não apareceram.
O meu tio possui um filho que está preso, uma filha que está no eua e um neto que está na mesma cidade, porém sem nenhum conhecimento ou ação formal a respeito da situação.
Desta forma eu fiz um boletim de ocorrência informando que entrei na casa com um chaveiro e duas testemunhas para a busca destes documentos.
Onde foi verificado que esta casa estava totalmente vazia e abandonada, inclusive o segredo das 2 fechaduras estavam em péssimo estado e precisaram ser trocados na abertura.
Após realizar a entrada na casa fiz a busca em outros cartórios e descobri que há uma escritura de cessão de direitos hereditários beneficiando o meu tio, ou seja, ele é dono e faltou apenas o registro na transcrição no cartório de imóveis.
A minha pergunta é: Tendo eu adentrado a casa e agora descobrindo que não sou herdeiro há a possibilidade de ser enquadrado como invasão de domicilio?
Agradeço pelo esclarecimento.