Prescrição ajuizamento ação trabalhista após primeiro processo
Gestante, após deixar de comparecer em audiência trabalhista e deixado de justificá-la, pode ingressar com nova ação após seis meses. Mas inicia-se uma contagem de dois anos após a data de demissão ou a partir da data da sentença desse primeiro processo? Caso seja da data de demissão e esses dois anos tenham se exaurido, pode agora esta criança que era feto propor uma nova ação, entendendo-se que contra menor não há prescrição?