Prescrição,decadência direito de imóvel.

Feita por >Eduardo>. 26 mar 2019 Direito imobiliário

Comprei um total 95% de um imóvel junto à herdeiros,que já constavam como proprietários de suas frações registrado na matrícula.
O 5% restante,pertenciam a um dos herdeiros ,porém este faleceu em 1986, e seus herdeiros nunca me procuraram ou sequer abriram inventário.
Gostaria de saber,por gentileza, se eles ainda podem pleitear algo e qual a melhor maneira de eu resolver essa situação.
Desde já agradeço a atenção,boa noite!

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Bom Dia, o direito ainda poderá ser requerido, na venda do imóvel, no caso os herdeiros dessa pessoa falecida, para que de fato finalize a compra e venda do imóvel.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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