Previdência pode cortar minha pensão?
Boa tarde, meu nome é Paulo e recebo a pensão de minha ex esposa, que era servidora pública da Secretaria de Estado de Fazenda, falecida há 18 anos. Recebia a pensão normalmente (tirando os atrasos do Estado), mas recebi um telegrama da Previdência Social pedindo para comparecer à agência. Chegando lá (dia seguinte- 9/11/17), me falaram que não mais teria direito pois eu havia uma nova união estável com outra mulher. Vi pela internet em muitos casos (não exatamente iguais ao meu) que pode ser inconstitucional e que a Previdência está agindo de forma equivocada. Tal Órgão disse para que eu fizesse a contestação desse cancelamento. Se puderem me ajudar quanto à explicação e citação de leis que me possam ter para certeza de meus direitos, agradeço imensamente.