Proprietária se recusa a pintar passeio público para alvará - ALUGUEL COMERCIAL

Feita por >Camila>. 17 jan 2019 Direito imobiliário

Sou inquilina em uma sala comercial, possuo um estúdio de tatuagem, em uma galeria entre 02 prédios. Minha sala é na galeria, logo não tenho frente para a rua (passeio público). Encaminhando meu processo de alvará, me foi esclarecido pela fiscal de edificações da prefeitura, que o município exige que o passeio tátil para deficientes visuais seja de cor amarela (não sei se esta lei é municipal, estadual, federal, etc, só sei que é exigido); isto seria um fator que barraria a continuidade do meu processo para obtenção de alvará, porém, como é exigido pela vigilância sanitária local que eu tenha um alvará provisório de um ano e após isso receba o definitivo, a fiscal da prefeitura me entregaria um parecer sobre esta alteração que deve ser feita, junto com um termo de ciência e compromisso, devendo este último ser assinado por mim e pela proprietária, resumidamente para firmar o compromisso de que, ao final do meu alvará provisório de 1 ano, o passeio tátil estaria pintado e eu poderia receber então o alvará definitivo; ou seja, meu processo para obtenção do alvará não seria "barrado" pela falta da pintura, apenas precisaria ter a assinatura da proprietária no termo. Por sua vez, a proprietária se recusa a assinar o termo, bem como se recusa a pintar o passeio, agora ou daqui um ano; na parte frontal do passeio, de frente ao passeio público, há 2 outras lojas (uma delas já possui alvará definitivo à anos, e é propriedade da proprietária do prédio) e outra locada recentemente, e muito provavelmente também irá solicitar alvará municipal. Sem a assinatura do termo, não posso continuar meu processo pro alvará.
Fica a dúvida: o dever da pintura do passeio é da proprietária ou dos locadores de todas as salas, considerando que é algo exigido para obtenção de todos os alvarás municipais de localização, e não só para o meu ramo de trabalho? Sendo dever da proprietária, devo comunicar à prefeitura municipal e esta fazer a exigência diretamente à proprietária, tendo em vista que é algo de todo o prédio e não somente da minha sala (afinal o passeio tátil nem está na frente da minha sala) ? Posso rescindir o contrato em caso de continuidade da recusa? No meu contrato, consta que "o não fornecimento pela autoridade competente do alvará necessário ao funcionamento da atividade a que se destinar o imóvel ora locado, ou sua deficiência ou inadequação" não pode ser utilizado como causa pra rescisão contratual; entretanto, considerando que o empecilho está sendo a recusa da proprietária à fazer a alteração, tenho direito a rescindir o contrato sem arcar com multa? Agradeço imensamente desde já, infelizmente sou leiga no assunto e tenho muito receio de tomar qualquer atitude sem antes estar ciente dos meus deveres e também das minhas obrigações como inquilina. Obrigada mais uma vez.

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Boa Tarde, teria que se verificar a lei, mas via de regra, teria ou previsão legal, ou no caso poderá ser o dono do imóvel, ou a parte pode pintar e requerer posteriormente o ressarcimento a proprietária.

Tais fatores podem não ser suficientes para a rescisão contratual, e pode ser, em último caso, a obrigação de pagar multa e outros encargos. Mas se a lei informa que é o dono ou dona, a mesma poderia ser acionada pela prefeitura.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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