Quando alguém é demitido e acumula cargo/tarefas sem ganhos. Tenho direitos?

Feita por >Marcelo BT>. 26 mai 2014

Caros,


Segue minha dúvida.


Trabalhei em uma empresa por 25 anos na área de TI e recentemente fui demitido. Dentre algumas irregularidades, gostaria de um entendimento sobre um fato, o de acumulo de funções. Ingressei na empresa em agosto de 1989 e tive em todos estes anos apenas um ajuste salarial como promoção, o restante foi apenas ajuste pelo dissídio da categoria. Em dezembro de 1990 passei a trabalhar na equipe que suportava a área de RH. Em abril de 1992 a minha líder foi demitida e "assumi" sua posição, acumulando com minhas tarefas, mas sem nenhum ganho salarial (detalhe é que minha antiga líder ganhava cerca de 30% a mais do que eu). Em janeiro de 2006 passei a trabalhar em outra equipe, não como líder, apenas como mais um analista. Em agosto de 2007, minha nova líder também foi demitida e novamente assumi tal posição, acumulando com minhas funções, mas sem nenhum ganho salarial (esta última líder ganhava 20% a mais do que eu). A pergunta é: tenho algum direito sobre estes períodos em que assumi tais posições, mas não de maneira formal? O que devo fazer?

Grato,

Marcelo

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Sr. Marcelo, quando o trabalhador acumula várias funções ele faz jus ao adicional de acumulo de funções, este adicional pode chegar a até 40% a mais do salário base. Existe ainda a possibilidade do desvio de função, quando o trabalhador é contratado para uma função e na realidade exerce outra, que caso esta função que ele realmente exerce e existam funcionários nela com a CTPS anotada que recebam um salário maior, poderá requerer a diferença salarial. Todas as devidas diferenças repercutem no aviso prévio, no 13º salário de todo o período trabalhado, nas férias + 1/3 de todo o período trabalhado, no repouso semanal remunerado, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, nas horas extras, adicional noturno. Espero ter tirado suas dúvidas. Mas procure um advogado.
Atenciosamente,
Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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É possível judicialmente requerer o reconhecimento do acúmulo de função. Desta forma, a empresa deverá pagar as diferenças salariais que iremos postular bem como 13º salário, férias + 1/3, diferenças de FGTS e multa.

Como o prejuízo do senhor se renovou mês a mês, é possível requerer as diferenças salariais de todo o período.

A empresa tinha plano de cargos e salários?

Fernandes Sociedade de Advogados

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Com certeza tem direito a diferença por ter trabalhado na função.

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Prezado,
O acúmulo de função pode ser discutido em ação trabalhista, visto que, nesses casos, há o direito de acréscimo no salário a título do desempenho da outra função. Há ainda quem defenda o recebimento de ambos os salários.
Tudo deverá ser discutido quando da ação, sendo que, se houve esse acúmulo de função, a rescisão também foi paga erroneamente dentre outros.
Assim, aconselho ingressar com a reclamação trabalhista.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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