Quando alguém é demitido e acumula cargo/tarefas sem ganhos. Tenho direitos?
Feita por >Marcelo BT>. 26 mai 2014
Caros,
Segue minha dúvida.
Trabalhei em uma empresa por 25 anos na área de TI e recentemente fui demitido. Dentre algumas irregularidades, gostaria de um entendimento sobre um fato, o de acumulo de funções. Ingressei na empresa em agosto de 1989 e tive em todos estes anos apenas um ajuste salarial como promoção, o restante foi apenas ajuste pelo dissídio da categoria. Em dezembro de 1990 passei a trabalhar na equipe que suportava a área de RH. Em abril de 1992 a minha líder foi demitida e "assumi" sua posição, acumulando com minhas tarefas, mas sem nenhum ganho salarial (detalhe é que minha antiga líder ganhava cerca de 30% a mais do que eu). Em janeiro de 2006 passei a trabalhar em outra equipe, não como líder, apenas como mais um analista. Em agosto de 2007, minha nova líder também foi demitida e novamente assumi tal posição, acumulando com minhas funções, mas sem nenhum ganho salarial (esta última líder ganhava 20% a mais do que eu). A pergunta é: tenho algum direito sobre estes períodos em que assumi tais posições, mas não de maneira formal? O que devo fazer?
Grato,
Marcelo
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Sr. Marcelo, quando o trabalhador acumula várias funções ele faz jus ao adicional de acumulo de funções, este adicional pode chegar a até 40% a mais do salário base. Existe ainda a possibilidade do desvio de função, quando o trabalhador é contratado para uma função e na realidade exerce outra, que caso esta função que ele realmente exerce e existam funcionários nela com a CTPS anotada que recebam um salário maior, poderá requerer a diferença salarial. Todas as devidas diferenças repercutem no aviso prévio, no 13º salário de todo o período trabalhado, nas férias + 1/3 de todo o período trabalhado, no repouso semanal remunerado, no FGTS, na multa de 40% do FGTS, nas horas extras, adicional noturno. Espero ter tirado suas dúvidas. Mas procure um advogado.
Atenciosamente,
Advogado, Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal
É possível judicialmente requerer o reconhecimento do acúmulo de função. Desta forma, a empresa deverá pagar as diferenças salariais que iremos postular bem como 13º salário, férias + 1/3, diferenças de FGTS e multa.
Como o prejuízo do senhor se renovou mês a mês, é possível requerer as diferenças salariais de todo o período.
Com certeza tem direito a diferença por ter trabalhado na função.
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Prezado,
O acúmulo de função pode ser discutido em ação trabalhista, visto que, nesses casos, há o direito de acréscimo no salário a título do desempenho da outra função. Há ainda quem defenda o recebimento de ambos os salários.
Tudo deverá ser discutido quando da ação, sendo que, se houve esse acúmulo de função, a rescisão também foi paga erroneamente dentre outros.
Assim, aconselho ingressar com a reclamação trabalhista.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Carla Cassavia