Quando ocorre um dano material realizado pela natureza, quem responsabilizar?
Sou moradora de um prédio em Santa Maria - RS, ao estar entrando na garagem do prédio o vidro de um dos apartamentos do quinto andar despencou, sem causa especifica e lógica, causando alguns danos irreparáveis no meu veiculo, os moradores do apartamento são inquilinos, nesse caso ao contatar a sindica ela relator que o condomínio não teria como se envolver e que eu deveria contatar o proprietário do apartamento, porém o proprietário junto com a imobiliária responsável pelo imóvel alegaram que a apólice de seguro do condomínio não cobre este tipo de prejuízo, sendo assim iriam contatar o seguro do imóvel para ver se este cobria, mas já aguardo uma resposta negativa dos mesmo. Gostaria de saber quem é o real responsável e quais tipos de envolvimento o prédio tem que se responsabilizar (pois o que atingiu o meu carro faz parte da faixada do prédio, além de eu estar em uma área comum do mesmo) Grata desde já pela ajuda!