Reforma em apartamento - Covid-19

Feita por >Fabio>. 8 jun 2020 Direito imobiliário

Comprei um apartamento e preciso fazer uma reforma para poder me mudar. Entretanto, devido ao COVID-19 o condomínio onde comprei esse apartamento está bloqueando as reformas desde Março. Procurei semana passada novamente o condomínio para verificar um possível inicio de obra, pois para complicar um pouco mais a minha situação, consegui vender o apartamento onde moramos hoje e com isso, logo preciso entregar ele. Além disso, sei que esse novo condomínio também já está estudando a flexibilização do uso da Academia e Piscina , mas recebi do Sub Sindico a seguinte resposta:
"A questão do COVID-19 está deixando os moradores bastante polarizados e incomodados. Qualquer movimentação no condomínio é motivo de duras críticas e comentários. Nossa conduta é sermos bastante rigorosos de acordo com as normas estabelecidas. A posição passada pelo xxxx é definitiva. Neste momento não conseguiremos liberar, mesmo reduzindo a obra."

Andei pesquisando e já ví muitas informações sobre juizes a favor e contra a reforma. E entendi que apenas obras essenciais poderiam ser realizadas.

Mas agora com o DECRETO Nº 59.473 DE 29 DE MAIO DE 2020, onde diz no § 5º As atividades industriais e de construção civil terão seu funcionamento livre, respeitados os protocolos sanitários adequados.

Também pesquisei diferentes condomínio, onde pude verificar que alguns nunca proibiram, outros já liberaram parcialmente, flexibilizando alguns dias ou horários e alguns ainda estão como esse onde comprei proibindo totalmente.

Gostaria de saber de um advogado se esse decreto por sí já não me dá o direito de iniciar a reforma no meu apartamento, claro que respeitando todas as normas tanto de barulho do condomínio como de limpeza, higiene e segurança sugeridas pela OMS.

Gostaria muito de ouvir um esclarecimento de um profissional sobre essa situação .

Atenciosamente,
FL

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Olá Fábio, tem como solucionar sim, só entrar com ação na justiça para poder ter autorização da reforma, visto que o condomínio não pode se negar sem fundamentação. Caso queira uma consultoria jurídica ou mais esclarecimentos para resolução desta situação poderá entrar em contato conosco.

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