Regime de sobreaviso e escala de folgas

Feita por >Ana Carvalho>. 4 jan 2019 Carteira de trabalho

Boa tarde!
Sou enfermeira e trabalho por escala, tenho um turno definido de trabalho no meu contrato, porém, sou folguista e minha chefia direta me coloca no turno em que necessita (diferente de outras chefias do mesmo hospital, onde os turnos obedecem ao contrato); além de minha chefia não seguir os turnos, ela não realiza escala com antecedência, por exemplo, não tenho escala das próximas duas semanas (sequer sei em qual dia ou turno irei trabalhar) e a chefia me disse que eu não poderia viajar, que eu deveria ficar em casa, pois ela ainda não concluiu a escala e poderia me avisar que eu estaria convocada para o trabalho em qualquer um desses dias ou turnos. (A saber, existem nessa mesma equipe, pelo menos mais sete enfermeiras, no entanto observo que tenho sido prejudicada por mais de uma vez em ficar sem escala definida no início da vigência da escala mensal). Me sinto prejudicada, afinal, não consigo me organizar para nada, não tenho descanso psicológico, pois fico com a sensação de que ela vai me ligar a qualquer momento e me chamar para o trabalho - seja no diurno ou no noturno.
Gostaria de saber com quantas horas de antecedência ela tem que me avisar para que não configure regime de sobreaviso e, caso ela me avise no mesmo dia, quais as implicações legais se eu não comparecer ao trabalho. Eu poderia requerer junto ao departamento pessoal o pagamento de sobreaviso nessas situações?
Também gostaria de saber se posso requerer algo no caso de eu ter trabalhado no período noturno (escala 12x36), no período de 18 a 30 do mês (uma noite sim e uma noite não), ir novamente ao plantão diurno no dia 02 (12h) e seguir durante a semana inteira (6h/dia), fazendo mais um plantão no dia 08 (12h), folgando apenas no dia 09 (não tive folga durante a escala noturna e a escala foi emendada com a escala diurna no outro mês, ela entende que eu estava a noite e folgava uma noite sim e uma noite não e ela considera a noite não como folga (sendo que quem trabalha somente à noite, tem direito a duas folgas no mês).

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Boa Tarde, nesse caso, ela deve lhe avisar com vinte e quatro à quarenta e oito horas, antes do início da jornada de trabalho, no caso das implicações, poderá ocasionar falta injustificada, e redução dos valores pagos, salvo se houver acordo ou convenção coletiva de trabalho tratando diferentemente do assunto.

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