Regulamentação de visitas. Como fazer?
A sentença regulamentou em 2013 a visitação provisória e estudo psicológico após nove meses da visitação do pai a minha filha que hoje tem 16 anos e meio. Nunca me opus a visitação tanto que ocorreu durante 2 meses e meio até que algumas intercorrências ocorreram. O pai disse que não iria mais visita-lá se não fosse do jeito dele e deixou de vir., O estudo psicológico ocorreu e o laudo para minha surpresa ,foi de alienação parental. Mas a visitação não ocorreu maiis e só agora, mês passado o pai de andamento novamente ao processo pedindo a continuidade da visitação. Minha filha não quer mais ser visitada alegando que não faz diferença a presença do pai. Nesta audiência definiu-se 3 avaliaçãoes em conjunto com o pai e depois à critério da psicóloga. Minha filha alegou seus motivos é estudiosa, nunca precisou de psicóloga, mas agora está tendo que passar por uma, e mesmo sob sus alegações de que não sente estimulo em estar com o pai, ele alega que quer traze-lá para o convívio de sua nova família. Preocupo-me com esta situação, já nem ter recomeçado e já está trazendo interferências na situação escolar dela. É aluna bolsista integral, faz cursos e tem obrigações com a instituição por isso. Mesmo não querendo ela é obrigada a passar por isso? Agradeço o esclarecimento. - Liza - RJ