Restrição no SPC mesmo tento feito acordo e com as parcelas em dia

Feita por >Regina>. 14 fev 2018 Direito do consumidor

Fiz um acordo, no termo de acordo constava uma cláusula, na ânsia de solucionar esse problema assinei com as condições viáveis para mim sem ler por completo, e essa clausula era de somente ser retirada dos órgãos de restrição após o termino das 30 parcelas. isso pode? tenho como reverter isso? nem me ative a isso por sempre imaginei que ao quinto dia apos o primeiro pagamento meu nome fosse retirado do spc.


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Boa Tarde Regina, no caso em tela, o correto seria a retirada da restrição, em pelo menos cinco dias úteis ao pagamento da primeira parcela, isso pode ser questionado judicialmente, se requerendo uma liminar para tal exclusão, assim como o questionamento da cláusula contratual ser abusiva, e quem sabe, a outra parte está se utilizando de má-fé o inseri-la no contrato.

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Boa Tarde Regina, nos fatos narrados, havendo a quitação da dívida, a exclusão deve ocorrer a partir do pagamento da 1ª parcela, em pelo menos 05 dias úteis, nesse caso, pode ser solicitado uma liminar ao juiz pedindo a suspensão nos quadros do SPC/SERASA, assim como pode ser questionado, que tal cláusula é abusiva que pode existir má-fé do contratante em té-la inserido no contrato.

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