Fiz um acordo, no termo de acordo constava uma cláusula, na ânsia de solucionar esse problema assinei com as condições viáveis para mim sem ler por completo, e essa clausula era de somente ser retirada dos órgãos de restrição após o termino das 30 parcelas. isso pode? tenho como reverter isso? nem me ative a isso por sempre imaginei que ao quinto dia apos o primeiro pagamento meu nome fosse retirado do spc.
Fico no aguardo
Obrigada
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Boa Tarde Regina, no caso em tela, o correto seria a retirada da restrição, em pelo menos cinco dias úteis ao pagamento da primeira parcela, isso pode ser questionado judicialmente, se requerendo uma liminar para tal exclusão, assim como o questionamento da cláusula contratual ser abusiva, e quem sabe, a outra parte está se utilizando de má-fé o inseri-la no contrato.
Boa Tarde Regina, nos fatos narrados, havendo a quitação da dívida, a exclusão deve ocorrer a partir do pagamento da 1ª parcela, em pelo menos 05 dias úteis, nesse caso, pode ser solicitado uma liminar ao juiz pedindo a suspensão nos quadros do SPC/SERASA, assim como pode ser questionado, que tal cláusula é abusiva que pode existir má-fé do contratante em té-la inserido no contrato.