Saldo devedor continua corrigindo, mesmo com os atrasos na obra?
Comprei um apartamento na planta e o mesmo deveria ser entregue agora em Junho de 2017, mas a obra está bastante atrasada e houve uma alteração no cronograma de entrega, para Dezembro.
Quando assinei o contrato com previsão de entrega seria para Junho 2017 e no contrato consta que a última parcela do saldo residual vence neste mesmo mês.
Não estou me sentindo confortável em pagar todo saldo devedor sem a construtora ter entregue o imóvel, e devido ao atraso da obra, a relação confiança de minha parte para com a construtora está comprometida.
A construtora por sua vez, afirma que no caso de atraso do pagamento do saldo residual, haverá a correção mensal de 1% da tabela Price + IGPM.
Eu não acho justo eu ser penalizado por um atraso da construtora, pois até o momento venho pagando a correção do saldo pelo índice CUB R8N.
Eu gostaria de pagar o valor residual quando receber o imóvel pronto, neste caso como devo proceder?