Saldo devedor continua corrigindo, mesmo com os atrasos na obra?

Feita por >Rainer>. 10 mai 2017 Direito imobiliário

Comprei um apartamento na planta e o mesmo deveria ser entregue agora em Junho de 2017, mas a obra está bastante atrasada e houve uma alteração no cronograma de entrega, para Dezembro.

Quando assinei o contrato com previsão de entrega seria para Junho 2017 e no contrato consta que a última parcela do saldo residual vence neste mesmo mês.

Não estou me sentindo confortável em pagar todo saldo devedor sem a construtora ter entregue o imóvel, e devido ao atraso da obra, a relação confiança de minha parte para com a construtora está comprometida.

A construtora por sua vez, afirma que no caso de atraso do pagamento do saldo residual, haverá a correção mensal de 1% da tabela Price + IGPM.

Eu não acho justo eu ser penalizado por um atraso da construtora, pois até o momento venho pagando a correção do saldo pelo índice CUB R8N.

Eu gostaria de pagar o valor residual quando receber o imóvel pronto, neste caso como devo proceder?

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Tem que ser analisado o contrato que o Sr. assinou com a construtura, caso nada esteja estipulada e não houver acordo entre as partes uma ação judicial a fim de determinar o prazo para pagar o residual e cobrar possíveis danos pelo atraso na obra.
Atenciosamente, Patrícia Martins Advogados.

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