Se réu não pagar e não tiver bens a penhorar, o processo é extinto?
Tenho um processo correndo no Tribunal Especial de pequenas causas, referente um acidente de trânsito. O réu foi intimado, não compareceu e foi julgado a revelia. Ganhei a causa e agora fui informado que o processo foi para execução, ele será intimado para efetuar o pagamento do valor acrescido de juros e multa e não pagando poderá ser pedida penhora de bens. Minha dúvida é exatamente esta, pois pelo que li, se ele não pagar e também não tiver nenhum bem em seu nome, ele não precisará pagar o processo é extinto e eu fico no prejuízo. É isto mesmo?