Segregação social em ambiente privado (escola) por parte dos donos, é crime?
Irei detalhar a situação.
Numa escola há um material didático fornecido por uma editora. Tal editora fornece os livros à escola, uma plataforma online e simulados e esta repassa aos alunos.
Porém, neste repasse, a escola atribuiu à nota dos alunos (no caso, 10 pontos) os exercícios da plataforma, que valem 1 ponto. Em outras palavras, os alunos que não possuem os livros que foram pagos (e custaram caro, diga-se de passagem) possuem apenas 9 pontos disponíveis, enquanto todos os que compraram possuem 10 pontos, além dos pontos extras (contabilizando mais 2 pontos) nos simulados, totalizando 12 pontos disponíveis para quem comprou o material e 9 pontos disponíveis para quem não comprou.
Ao meu ver, isso caracteriza uma forma de segragação social entre os alunos patrocinada pela própria escola. Ao conversar com uma das coordenadoras a mesma afirmou que consta em contrato que o aluno deverá ter o material didático, porém, não há essa informação em qualquer lugar e, mesmo que houvesse, creio que deveriam haver cláusulas avisando as consequências de não comprar tal material.
A dúvida é: Isso realmente caracteriza segregação social? Se sim, a escola pode ser processada? (Levando em conta também que a defasagem de nota dificulta na aprovação dos alunos sem livro, e nada justifica dizer que sem livro eles não poderiam estudar e por isso não foram aprovados, estamos em pleno século 21 e o que mais há é formas de encontrar informações sobre as matérias.)