Separação concensual
Eu me separei consensualmente em 2004 do meu marido, mas logo reatamos. Quero saber se tem como anular essa separação
Eu me separei consensualmente em 2004 do meu marido, mas logo reatamos. Quero saber se tem como anular essa separação
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Bom Dia Iolanda, não, uma vez configurada ou realizada, judicialmente ou extrajudicialmente, não há como reverter os efeitos desse procedimento/processo. Para fins jurídicos serão considerados separados/divorciados. Se não houver a separação/divórcio de fato, feita em juízo ou em cartório, ainda pode ser o caso não ter ocorrido de fato ou de direito a separação, então não gerariam os efeitos jurídicos específicos.
Mas caso tenha ocorrido, terão de comprovar novamente a União Estável, reconhecendo em cartório se quiser, ou realizando um novo casamento.
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