Separação concensual

Feita por >Iolanda Gonçalves lima santos>. 18 out 2019 Separação

Eu me separei consensualmente em 2004 do meu marido, mas logo reatamos. Quero saber se tem como anular essa separação

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Bom Dia Iolanda, não, uma vez configurada ou realizada, judicialmente ou extrajudicialmente, não há como reverter os efeitos desse procedimento/processo. Para fins jurídicos serão considerados separados/divorciados. Se não houver a separação/divórcio de fato, feita em juízo ou em cartório, ainda pode ser o caso não ter ocorrido de fato ou de direito a separação, então não gerariam os efeitos jurídicos específicos.

Mas caso tenha ocorrido, terão de comprovar novamente a União Estável, reconhecendo em cartório se quiser, ou realizando um novo casamento.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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